Despacho n.º 1 do GPP
3 de Junho de 2008
Na sequência da entrada no espaço comunitário, incluindo Portugal, de óleo de girassol proveniente da Ucrânia, contaminado com óleo mineral, a Comissão europeia recomendou às autoridades dos Estados–membros, como medida de precaução, que o referido óleo, ou mistura deste com outros óleos, fosse objecto de recolha do mercado.
De acordo com a avaliação do risco realizada pela EFSA (autoridade europeia para a segurança alimentar), tendo por base os dados analíticos disponíveis até á data, tudo indica tratar-se de óleo mineral de alta viscosidade e consequentemente com baixo nível de toxicidade. Face ao exposto, a Comissão Europeia alterou os termos da recomendação, no sentido de permitir a colocação no mercado de géneros alimentícios que contenham ou tenham sido produzidos a partir do óleo contaminado, desde que cumpram determinados requisitos de forma a não acarretarem qualquer risco para a saúde humana, tendo em conta as considerações da EFSA para os riscos toxicológicos relacionados com a contaminação do óleo de girassol com óleo mineral.
http://www.gppaa.min-agricultura.pt/pbl/Oleo_girassol_despacho.pdf
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